Segurança Social: Atenção á Prova Escolar Ano letivo de 2025/2026

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Prova Escolar é necessária para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo e deve ser feita durante o mês de julho.

Quem tem de realizar a Prova Escolar; A Prova Escolar deve ser realizada relativamente a todos os jovens a partir dos 14 anos, que estão a receber Abono de Família, com ou sem Bolsa de Estudo, pela Segurança Social.

 

Como verificar a Prova Escolar

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta (SSD), se no ato da matrícula foi indicado o Número de Identificação de Segurança Social (NISS), exceto para quem estuda fora de Portugal. Nestes casos, tem que registar a Prova Escolar na SSD.

Segurança Social: Prova Escolar | Ano letivo de 2024/2025 até 31 de julho!

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LEMBRETE! Têm até fim do mês para realizar a prova escolar Ano letivo de 2024/2025 até 31 de julho!

 A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo, bem como manutenção da Pensão de Sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:. 📰

 

Toda a informação 📰

Segurança Social: Prova Escolar | Ano letivo de 2024/2025 a partir 11 de julho!

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Segurança Social: Prova Escolar | Ano letivo de 2024/2025 a partir 11 de julho!

A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho. 📰

 

” A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo, bem como manutenção da Pensão de Sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

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