Comunicado Segurança Social! Apoio extraordinário a trabalhadores

Apoio extraordinário a trabalhadores

Formulário disponível na Segurança Social Direta

Encontra-se disponível na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer o Apoio Extraordinário a Trabalhadores, previsto no artigo 325º. G da Lei 27-A/2020, de 24 de julho.

Prazo para requerimento:

 

Mês de referência do apoio

Período do pedido

Período do pedido
julho 7 até dia 13 setembro
agosto 16 até dia 23 setembro
setembro 1 até dia 10 outubro
outubro 1 até dia 10 novembro
novembro 1 até dia 10 dezembro
dezembro 1 até dia 10 janeiro 2021

 

Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

 

Os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária.

 

A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.

 

Muita saúde!

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