A generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – encontra-se neste patamar. Assim, a partir do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
- Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
 
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
 
 - Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
 - Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
 - A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
 - Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
 - A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
 - Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.
 
Quanto a Situação de Calamidade – 1 de maio
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, Portimão, Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.
Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
 - Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
 - Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;
 - A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
 
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:
- Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:
- Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve
 
-  Encerramento de:
- Esplanadas;
 
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
 
- Ginásios;
 
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
 
 
- Proibição de:
- Feiras e mercados não alimentares;
 
- Modalidades desportivas de baixo risco;
 
 
- Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
 
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
 
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
 
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
 
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
 
- Bibliotecas e arquivos;
 
 
 - Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
- Permite-se:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
 
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
 
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
 
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
 
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
 
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
 
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
 
 
 - Permite-se:
 - Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
- Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
 
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
 
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
 
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
 
- Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
 
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
 
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
 
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
 
 
 - Permite-se a abertura de:
 
Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.
Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

