Condições de atribuição: Componente Base – A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições: Ter residência legal em Portugal; Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada; Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.
O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de julho.
A prestação pode acumular com;
- Pensões do sistema previdência, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
- Pensões de viuvez
- Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
- Subsídio de educação especial
- Complemento por dependência
- Complemento por cônjuge a cargo
- Rendimento social de inserção
- Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdência
- Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
- Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional
- Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
- Subsídio por morte do sistema previdência
- Pensão de orfandade
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, independentemente da data de deferimento deste subsídio.
A prestação não pode acumular com:
- Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
- Subsídio por assistência de 3.ª pessoa*
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez
- Pensão social de velhice. Se o beneficiário deixar de preencher as condições exigidas para a Prestação social para a inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.
Fonte: Site Seg. Social