Esta é uma prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Considera-se doença, toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho.
O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de julho.
Acumulação com outros benefícios;
Pode acumular com:
- Prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal
- Rendimento social de inserção
- Indemnizações por incapacidade temporária resultantes de doença profissional e de acidente de trabalho, desde que o valor das indemnizações seja inferior ao valor do subsídio de doença
- Pensões concedidas no âmbito da proteção por acidente de trabalho, doença profissional e outras reconhecidas como indenizatórias.
Não pode acumular com:
- Pensão de invalidez
- Pensão de velhice
- Subsídio de desemprego
- Subsídio social de desemprego
- Subsídios atribuídos no âmbito da proteção social na parentalidade
- Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Fonte: Site Seg. Social.