Pagamento da Segurança Social: veja quem recebe o apoio à renda e quando

O pagamento do apoio extraordinário à renda referente ao mês de agosto será feito pela Segurança Social, através de transferência bancária. A data prevista para este pagamento é 7 de agosto.

Este apoio é atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, e visa ajudar famílias com dificuldades no pagamento da renda da primeira habitação, seja por arrendamento ou subarrendamento.

Quem tem direito ao apoio à renda:

  • Famílias com contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Que tenham feito declaração de rendimentos à Autoridade Tributária;
  • Que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no decreto-lei.

O valor é calculado automaticamente pelo IHRU, I.P., com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Valores e duração do apoio:

  • Valor mensal: entre 20€ e 200€, conforme o rendimento e a carga da renda;
  • Duração: de abril de 2023 (com retroativos a janeiro) até 31 de dezembro de 2028;
  • Periodicidade do pagamento:
    • Mensal, se o valor do apoio for igual ou superior a 20€;
    • Semestral, se for inferior a 20€.

Como é feito o pagamento:

  • O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária (IBAN);
  • O pagamento referente a agosto será efetuado no dia 7 de agosto;
  • Não são utilizados outros meios de pagamento.

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Fonte oficial: Site Segurança Social

 

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