Este apoio é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 14 de agosto juntamente com outros apoios assinalados caso tenha direito.📅 Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções.
Tome sempre nota dos seus direitos e deveres.
Desemprego
Condições de atribuição
- Residir em território nacional
- Estar em situação de desemprego involuntário
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Acumulação com outros benefícios
Pode acumular com:
- Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas
- Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário.
Não pode acumular com:
- Prestações compensatórias da perda de remuneração de trabalho (ex: subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção)
- Pensões atribuídas pela Segurança Social ou por outro sistema de proteção social obrigatório, incluindo o da função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros
- Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelo empregador por motivo da cessação do contrato de trabalho
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Fonte: Site Segurança Social.