No Portal da Segurança Social, o acesso à proteção na parentalidade está mais simples, acessível e cómodo,
Através do Portal da Segurança Social, pode pedir os seguintes subsídios: Subsídio Parental Inicial (com possibilidade de simulação de valores e de períodos escolhidos); Subsídio Social Parental Inicial; Subsídio Parental Alargado; Subsídio para Assistência a Filho; e Subsídio por Riscos Específicos.
Basta aceder ao portal, autenticar-se e preencher os dados solicitados. Todo o processo é 100% digital, garantindo rapidez, segurança e comodidade, sem necessidade de deslocações aos serviços da Segurança Social. Pode ainda selecionar a opção de pagamento direto por transferência bancária, para receber o seu subsídio de forma rápida e segura.
Onde pode ser feito?
O pedido é feito através do Portal da Segurança Social, menu Família > Maternidade e Paternidade.
Antes de submeter o pedido, pode simular o valor da prestação, utilizando o “Simulador de Parentalidade” disponível no menu principal, na opção “Simuladores”.
Desta forma, consegue planear com antecedência o apoio a que tem direito.
Que prestações podem ser simuladas?
O simulador permite estimar os valores referentes ao Subsídio Parental Inicial; Subsídio Parental Alargado; e Subsídio Social Parental Inicial.
Vantagens da Simulação Online
Utilizar o Simulador de Parentalidade é a forma mais rápida e cómoda para toda a informação que necessita.
- Comodidade: Simule a qualquer hora, sem necessidade de se deslocar aos serviços.
- Rapidez: Em poucos minutos obtém o valor estimado a receber no âmbito da Parentalidade, de acordo com a informação introduzida e os períodos selecionados por si.
- Previsibilidade: Saber antecipadamente os valores potenciais permite um planeamento financeiro mais informado e organizado.
Esta medida reforça o compromisso da Segurança Social com a digitalização e a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão, reforçando o compromisso de uma Segurança Social mais próxima, digital e imediata.
Fonte: Site Segurança Social.
Subsídios e Pensões em janeiro – Datas pagamento Segurança Social

