Segurança Social – Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal

Disponível online – Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal,

A partir de janeiro, a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social.

Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida.

Como fazer o pedido

 

Após autenticação no Portal da Segurança Social:

  • Aceda ao menu Doença
  • Selecione a opção Cuidados na doença
  • Escolha Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal

O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo.

O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:

  • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
  • da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções. A informação é diariamente.📅

Fonte: Site Segurança Social.

 

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