Segurança Social – Novo prazo de pagamento para o Serviço Doméstico

Prazo mensal alargado para o dia 25,

O prazo para o pagamento das contribuições mensais de Serviço Doméstico à Segurança Social foi alargado, acompanhando a atualização do calendário para as restantes entidades empregadoras.

Esta medida visa proporcionar aos empregadores uma maior margem temporal para a organização do orçamento familiar e para o cumprimento das obrigações contributivas.


O limite de pagamento, que anteriormente ocorria até ao dia 20 de cada mês, passa agora a fixar-se no dia 25 (ou no dia útil seguinte). Desta forma, as contribuições referentes ao mês de janeiro podem ser liquidadas até ao próximo dia 25 de fevereiro.

Gestão simplificada e autónoma

A alteração do prazo permite uma gestão mais tranquila das contas domésticas, garantindo que os cidadãos dispõem de tempo adicional para a conferência de valores e execução dos pagamentos.

Poderá continuar a emitir os seus documentos de pagamento e a consultar a sua situação contributiva de forma totalmente digital.

 

  • Portal da Segurança Social: aceda através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Entidades empregadoras > Cálculo das contribuições
  • App Segurança Social: disponível para dispositivos móveis, permitindo o pagamento e consulta em qualquer lugar.

Esta atualização reforça o compromisso da Segurança Social em tornar a gestão dos direitos e deveres sociais mais simples, ágil e próxima da realidade quotidiana de todos os cidadãos.

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Fonte: Site Segurança Social.

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