Este é o Subsídio para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.📌
Condições para ter direito
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- ter um rendimento do agregado familiar que não ultrapasse 1,3 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- não receber apoios que não podem ser acumulados com este subsídio, exceto pensões antecipadas (ex: pensão de velhice antecipada);
Para mais informação consulte a secção Posso acumular com outros benefícios.
- receber pensão antecipada, mas só se:
- na data do pedido da pensão antecipada ou até 12 meses depois do pedido, já fizesse parte do agregado familiar da pessoa cuidada e essa pessoa cuidada recebesse:
- Complemento por Dependência de 2.º grau ou;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou;
- Complemento por Dependência de 1.º grau.
O pagamento mensal da Segurança Social por Transferência bancária ou Vale de correio será a 27 de fevereiro.📅
Acumulação
Com que benefícios posso acumular
- Abono de Família Pré-Natal
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- Doença Profissional
- Pensão de Invalidez relativa, para quem tem idade igual ou inferior à idade legal da Pensão de Velhice
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice antecipada, se:
- tiver uma pessoa no agregado a receber Complemento por Dependência de 2.º grau, Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou Complemento por Dependência de 1º grau
- a pensão diminuir mais de 20% devido ao fator de sustentabilidade ou de redução
- Pensão de Viuvez
- Prestação Social para a Inclusão (PSI)
- Reembolso Despesas de Funeral
- Subsídios parentais do sistema previdencial/ subsistema de solidariedade
- Subsídio de Funeral
- Subsídio por Morte
Para mais informação, consulte o Guia Prático Estatuto Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal.
Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções.
Fonte : Site Seg. Social.

