Prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Saiba o que é e quais as condições para ter direito. Fique a saber o dia de pagamento deste e outros apoios nesta data. Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções.
As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas para a área de mensagens do Portal da Segurança Social.
O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 27 de fevereiro.⏰
A quem se destina
- trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário;
- trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras;
- pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
Quais as condições para ter direito
- ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) passado por um médico;
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por estar doente;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário;
- ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses até ao início da incapacidade (índice de profissionalidade), exceto se for trabalhador/a independente ou marítimo/a.
Qual a duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis. Consulte o guia prático para mais informações.
Pode pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal, para mais informação sobre as consulte o guias prático Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes.
Como pedir
Não precisa de fazer o pedido na Segurança Social, uma vez que os serviços de saúde enviam o Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica) eletronicamente para a Segurança Social.
Caso lhe entreguem a baixa médica em papel, deve enviá-la para o serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência no prazo de 5 dias úteis.
Com que benefícios posso acumular
- indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;
- prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal;
- Rendimento Social de Inserção.
Fonte: Site Segurança Social.
Segurança Social – Novo prazo de pagamento para o Serviço Doméstico

