Entrou em vigor a 1 de março de 2026📌
“Informa-se que, na sequência da alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, entram em vigor, no próximo dia 1 de março de 2026, novas regras aplicáveis aos planos prestacionais no âmbito da execução fiscal.”
Recomenda-se a consulta atenta do novo enquadramento legal, de forma a assegurar o correto cumprimento dos procedimentos a adotar a partir da referida data.
Aconselha-se a verificação prévia das novas condições antes da apresentação de pedidos ou da regularização de dívidas.
Como pedir um plano prestacional
Faça o pedido de pagamento em prestações diretamente na sua área da Segurança Social Direta (SSD), em :
➡️ Pagamentos e dívidas
➡️ Dívidas em execução fiscal
➡️ Consultar processo de execução fiscal
➡️ Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais
➡️ Pedir plano prestacional.
A resposta ao seu pedido será remetida preferencialmente para a sua área de mensagens da Segurança Social Direta.
Documentos pedidos
- Certidão de registo comercial (para pessoa coletiva);
- Balancete analítico, mapa de amortizações e declaração de IRC do último ano (para pessoa coletiva);
- 2 últimas declarações de IVA entregues (para pessoa coletiva);
- Última Informação Empresarial Simplificada (IES) entregue (para pessoa coletiva);
- Última declaração de IRS entregue (para pessoa singular);
- Certidão da inexistência de bens imóveis da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (para pedido de isenção de garantia);
- Certidão permanente/cópia não certificada do Registo Predial do imóvel (para garantia do tipo imóvel).
Qual o número máximo de prestações que pode pedir
O número de prestações legalmente permitidas varia em função da natureza da dívida e do tipo de executado.
Quando esteja em causa uma dívida relativa a cotizações (parte retida no salário do trabalhador), o número máximo de prestações não pode ultrapassar as 24, aplicando-se este limite tanto a pessoas singulares como a pessoas coletivas.
Para a restante dívida podem ser requeridas as seguintes prestações:
- Pessoas singulares – Até 80 prestações
- Pessoas coletivas – Até 60 prestações
Qual o valor mínimo da prestação a pagar
O montante mínimo de prestações a autorizar depende se estamos perante pessoas singulares ou pessoas coletivas e varia de acordo com o valor da Unidade de Conta (102€).
Pessoas singulares – 1/8 de Unidade de Conta – 12,75€
Pessoas coletivas – 1/4 de Unidade de Conta – 25,50€
No caso das pessoas coletivas, sempre que a dívida exequenda exceda 300 unidades de conta (30.600€), no momento da autorização, o valor de cada prestação não pode ser inferior a três unidades de conta (306€).
Prazo para pedir
A partir do momento em que for notificado/a sobre a dívida até ao anúncio da venda de bens, se houver processo de penhora.
Como calculamos o valor da prestação mensal a pagar
O valor da prestação mensal é composto por:
- parte fixa: valor total da dívida dividido pelo número de prestações;
- parte variável: juros de mora, atualizados a cada mês, divididos pelo número de prestações.
Como são calculados os juros
A taxa de juros de mora muda todos os anos, começando no dia 1 de janeiro. O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) calcula essa taxa usando a média das taxas EURIBOR a 12 meses dos últimos 12 meses, adicionando cinco pontos percentuais.
Esta informação é publicada no Diário da República até 31 de dezembro do ano anterior.
Se apresentar uma garantia real (ex: hipoteca sobre imóvel) ou bancária, a taxa de juro é reduzida para metade.
Qual a vantagem de apresentar garantia
Ao apresentar uma garantia real ou bancária, a taxa de juros é reduzida em 50% desde o dia em que a garantia é registada.
O valor da garantia é calculado somando o valor em dívida no momento do pedido de pagamento em prestações, os juros em dívida e as custas em dívida. Depois, adiciona-se 25% da soma desses valores.
Valor da garantia = (valor da dívida no momento do pedido em pagamento em prestações + juros em dívida + custas em dívida) + 0,25 x (valor da dívida no momento do pedido em pagamento em prestações + juros em dívida + custas em dívida)
Como pode pagar todos os meses as prestações
Todos os meses deve:
Emitir online o seu Documento Único de Cobrança (DUC) com o valor da prestação a pagar no Menu: Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar e obter documentos a pagamento de dívidas em execução fiscal.
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Fonte: Site Segurança Social.

