Os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até ao dia 30 de abril.
Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte.
Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos obtidos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. Estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho.
Como submeter a declaração
A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista.
Gestão e Pagamento de Contribuições
A Segurança Social apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença).
O beneficiário será sempre notificado via Portal da Segurança Social sobre a criação da nova obrigação contributiva.
Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar
- Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
- Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.
Fonte: Site Segurança Social.
Consulte também todas as datas de pagamentos da Segurança Social neste artigo:
Subsídios e Pensões em maio: As Datas pagamento Segurança Social
