O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 23 de abril
Apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas.
Condição de acesso
O acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 31.350,00€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).
Ter residência legal em Portugal:
- Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia – têm de ter residência legal em Portugal;
- Cidadãos dos restantes Países– têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano;
- Cidadãos com estatuto de refugiado– têm de ter residência legal.
Estar em situação de pobreza extrema;
Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;
Ter 18 anos ou mais;
Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (169,56€), também poderá ter direito ao RSI, desde que:
- esteja grávida;
- for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
- tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (146,38€);
Fonte: Segurança Social Direta.
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Benefícios: As Datas pagamento Segurança Social na segunda quinzena abril



