O pagamento será pago por Transferência bancária ou Vale de correio a 28 de abril.
O que é
O subsídio parentalidade é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença (por faltarem ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.
O subsídio é acumulável com:
- Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho
- Pensão de velhice, pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência do sistema previdêncial ou de outros regimes obrigatórios, desde que o beneficiário esteja a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
- Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial
- Rendimento social de inserção
- Complemento solidário para idosos
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
O subsídio não é acumulável com:
- Rendimentos de trabalho (exceto acumulação de licença com trabalho a tempo parcial)
- Subsídio de desemprego*
- Subsídio de doença
- Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.
Fonte: Segurança Social Direta.
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Subsídios, Pensões e Apoios em maio: datas de pagamento da Segurança Social



