Prestação Social Única (PSU) junta 13 prestações sociais não contributivas e pretende simplificar o acesso aos apoios sociais.
Esta medida prevê um regime transitório para assegurar que as pessoas que já recebem prestações abrangidas pela reforma mantêm as suas condições atuais. A nova prestação também não será sujeita a imposto sobre o rendimento.
Quem pode requerer
A Prestação Social Única pode ser requerida por pessoas com 18 ou mais anos que residam em Portugal. No caso de pessoas provenientes de países fora da União Europeia, a proposta prevê um período mínimo de residência de um ano, em linha com o regime atualmente aplicado ao Rendimento Social de Inserção.
A prestação não abrange apenas a pessoa que faz o pedido. Abrange também o respetivo agregado familiar, incluindo cônjuge ou pessoa em união de facto, familiares maiores e menores, crianças adotadas, tuteladas ou confiadas por decisão judicial.
Como é avaliado o acesso
O acesso à Prestação Social Única (PSU) depende dos rendimentos do agregado familiar, que têm de ficar abaixo do limite definido para esta prestação. Serão considerados rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como acesso a habitação social.
O património também será considerado, incluindo património imobiliário e bens móveis registados, como automóveis.
Obrigações ajustadas a cada situação
As obrigações associadas à Prestação Social Única aplicam-se apenas a pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Não se aplicam a crianças, pessoas idosas, pensionistas de velhice, pessoas com incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.
Consoante a situação concreta, estas obrigações podem incluir inscrição no centro de emprego, aceitação de emprego adequado, demonstração de procura ativa de trabalho, frequência de escolaridade ou formação profissional e disponibilidade para atividades de solidariedade social.
Estas atividades poderão ser prestadas a entidades públicas, autarquias, entidades da economia social ou estruturas da proteção civil. A proposta prevê um limite de até 15 horas por semana, com definição ajustada ao programa individual de cada pessoa.
Como regra geral, a Prestação Social Única é atribuída por períodos de um ano, renováveis mediante nova verificação das condições de acesso. No final de cada período, serão avaliados os rendimentos, a composição do agregado familiar e outros elementos relevantes. Durante esse período, as pessoas beneficiárias terão de comunicar alterações que possam influenciar o direito à prestação.
Em caso de incumprimento grave e injustificado das obrigações previstas, a prestação poderá ser suspensa ou cessar. A pessoa beneficiária só poderá voltar a requerer o apoio depois de decorrido o período definido no diploma.
Fonte: Portugal.gov.pt.
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