O pedido de Reembolso de Despesas de Funeral pode ser efetuado na Segurança Social Direta, pelo cidadão ou pelas funerárias.
Permite assim agilizar todo o processo, desde o registo, acompanhamento do estado do pedido, decisão e consequente pagamento, evitando assim deslocações a um balcão da Segurança Social.
O pagamento mensal feito pela Segurança Social por Transferência bancária ou Vale de correio será feito a 8 de junho.📅
Pedido e acompanhamento do estado da prestação: Basta aceder ao menu Família / Reembolso de despesas de funeral.
Condições de atribuição
As pessoas que pedem o subsídio têm de:
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- Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
- Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
- Não ter direito ao subsídio por morte.
O falecido tem de ter sido residente em Portugal.
Período de concessão
O subsídio de funeral é uma prestação atribuída de uma só vez.
Fonte: Site Segurança Social.
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