Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: pedido e gestão totalmente online.
O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido diretamente no Portal da Segurança Social. Além do registo do pedido, passa a ser possível acompanhar todo o processo online, dispensando deslocações a um serviço de atendimento.
Quem pode pedir
Podem requerer este subsídio os cidadãos que tenham a seu cargo descendentes com deficiência — filhos, enteados e/ou adotados até aos 11 anos — que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa e que recebam o Abono de Família com bonificação por deficiência.
O que pode fazer online
Para além do registo do pedido, o Portal da Segurança Social permite gerir o processo de forma autónoma, nomeadamente:
- Alterar o recebedor.
- Entregar documentos.
- Desistir do pedido.
- Consultar motivos de indeferimento ou documentos em falta.
Como aceder
O pedido e a respetiva gestão são efetuados seguindo o caminho:
➡️Menu Família
➡️Deficiência e incapacidade
➡️ Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.
Fonte: Segurança Social Direta.
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