Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa – pedido e gestão na Segurança Social

Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: pedido e gestão totalmente online.

O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido diretamente no Portal da Segurança Social. Além do registo do pedido, passa a ser possível acompanhar todo o processo online, dispensando deslocações a um serviço de atendimento.

Quem pode pedir

Podem requerer este subsídio os cidadãos que tenham a seu cargo descendentes com deficiência — filhos, enteados e/ou adotados até aos 11 anos — que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa e que recebam o Abono de Família com bonificação por deficiência.

O que pode fazer online

Para além do registo do pedido, o Portal da Segurança Social permite gerir o processo de forma autónoma, nomeadamente:

  • Alterar o recebedor.
  • Entregar documentos.
  • Desistir do pedido.
  • Consultar motivos de indeferimento ou documentos em falta.

Como aceder

O pedido e a respetiva gestão são efetuados seguindo o caminho:

➡️Menu Família

➡️Deficiência e incapacidade

➡️ Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.

Fonte: Segurança Social Direta.

Pode consultar aqui todos os artigos e guias da Segurança Social atualizados no O Caça Promoções.

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