Partilha de dados entre SNS e Segurança Social.
O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído de forma automática, dispensando a apresentação de um pedido por parte da grávida.
Ao autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a futura mãe permite que a Segurança Social gere uma proposta de atribuição da prestação, reduzindo passos e tempos de espera.
Como funciona:
1- Emissão do certificado — o profissional de saúde, no setor público ou privado, emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas de gestação
2- Autorização no SNS 24 — através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24, a grávida autoriza a partilha do certificado com a Segurança Social
3- Proposta de atribuição — após a integração dos dados, e caso estejam reunidas as condições de acesso, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição, enviada para a Caixa de Mensagens no Portal da Segurança Social
4- Aceitação da proposta — a grávida apenas necessita de aceitar a proposta dentro do prazo indicado. Concluído este passo, o abono é atribuído sem necessidade de qualquer pedido adicional.
Fonte: Segurança Social Direta.
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