É um subsídio destinado a profissionais da cultura inscritos para compensar a falta de remuneração devido à perda involuntária da atividade.
O subsídio tem o valor mínimo de (1 IAS) e máximo de (2,5 IAS).📍
O pagamento mensal por Transferência bancária será a 21 de agosto.
Similar ao subsídio de desemprego, o novo subsídio de suspensão da atividade cultural abrange todos os profissionais da área da Cultura.
Para ter acesso a este subsídio, o profissional da área da cultura tem de perfazer 180 dias (6 meses) de prestação de atividade (prazo de garantia).
O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor do recibo/ fatura em dias de prestação de atividade, sendo que cada 30 dias correspondem a 2,5 IAS.

Fonte: Segurança Social Direta.
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