Os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até 31 de outubro.
Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte.
Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro de 2026. Estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Como submeter a declaração
A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista.
Gestão e Pagamento de Contribuições
A Segurança Social apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença).
O beneficiário será sempre notificado via Portal da Segurança Social sobre a criação da nova obrigação contributiva.
Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar
Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.
Fonte: Segurança Social Direta.
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