Atualizado em: 18-01-2021
 
 

Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo membros de órgãos estatutários e trabalhadores do serviço doméstico mantém o acesso às medidas extraordinárias de proteção social

 
 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

Subsídio por doença por Covid-19

Subsídio por doença por Covid-19 de trabalhadores do Sector da Saúde

Assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático

Ver medidas especificas de apoio ao emprego:

Trabalhador por Conta de Outrem

Membro de órgão estatutário

Serviço Doméstico

No 1º trimestre de 2021 os trabalhadores beneficiam também da suspensão de execuções por dívidas à segurança social e da suspensão dos planos prestacionais em curso.

Suspensão de execuções e de planos prestacionais por dívidas à segurança social 

Estão excluídos os trabalhadores com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (“offshores”).

Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos

In http://www.seg-social.pt/trabalhador