Comunicado Segurança Social – Prova Escolar Ano letivo de 2021/2022

Prova Escolar – Ano letivo de 2021/2022  – A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).

A Prova Escolar deve ser realizada por todos os jovens, nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

A Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável.

Como realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador “Provas registadas”.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência. Quando não é possível fazer a matrícula em julho (por exemplo alunos do ensino superior) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo então retomados os pagamentos, incluindo os dos meses suspensos.

In:https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prova-escol-1

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