Covid 19 – Prorrogação do prazo das inspeções automóveis / e Exceções.
In GNR. #fiqueemcasa . ADENDA / ATUALIZAÇÃO 24/03: Passou para 5 meses. Ver aqui:
”
Prorrogação do prazo das inspeções automóveis
No âmbito das medidas excecionais de resposta ao #COVID19, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prolongado por dois meses contados da data da matrícula.A exceção são alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de realizar a inspeção, nomeadamente os seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar.#JuntosVamosConseguir
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar.#JuntosVamosConseguir
“
Saúde
Boas o meu carro chumbou na inspeção e tinha até ao final deste mês para la voltar, neste caso também tenho mais dois meses alargados ?