Covid 19 – Medidas extraordinárias Arrendamento / Inspeção Auto / Comunicações

Medidas extraordinárias adotadas pelo MIH no âmbito da pandemia Covid-19.

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2020-03-20 às 23h08

Medidas extraordinárias adotadas pelo MIH no âmbito da pandemia Covid-19

1. Suspensão dos prazos dos contratos de arrendamento
 
O Governo considera essencial garantir a estabilidade possível na vida dos portugueses nesta situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e, para tal, decidiu suspender a contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações, protegendo os inquilinos num período excecional de restrições à circulação de pessoas e garantindo o seu direito à habitação.
 
Nesse sentido, foi aprovado um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, em que se define a manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados e que possam ter sido alvo de oposição à renovação.
 
A suspensão da contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações durante os períodos de vigência de situação de alerta, de estado de emergência ou de outro estado de exceção que seja declarado nos termos legais e constitucionais, garante a manutenção da vigência dos contratos, bem como, dos direitos e deveres de ambas as partes.
 
(…)
 
 
3. Reforço da garantia de prestação de serviços de comunicações eletrónicas
 
No contexto atual de emergência de saúde pública é essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas à população em geral, a qual passará a estar sujeita, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências. Este período de isolamento conduz a um aumento e alteração substancial do tráfego nas redes fixas e móveis, fruto de uma utilização mais intensa dos serviços de entretenimento e interativos e da massificação do teletrabalho.
 
É ainda importante assegurar em especial a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.
 
Assim, o Governo identificou um conjunto de serviços críticos de comunicações eletrónicas e de clientes considerados prioritários, e decretou medidas extraordinárias de gestão de tráfego e de priorização na resolução de avarias e de perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas a adotar pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas de forma a que possam garantir a continuidade desses serviços.
 
Os trabalhadores ou agentes que desempenhem funções no domínio da gestão e da operação da segurança e integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas ficam autorizados, para assegurar intervenções necessárias à continuidade dos serviços críticos e às necessidades dos clientes prioritários, a circular por todo o território nacional.
 
Leia o comunicado na íntegra”
 
 
 
Saúde.
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