Estado comparticipa! Inquilinos vão ter novos apoios à renda em 2024

Inquilinos vão ter novos apoios à renda em 2024 

Estado comparticipa dois terços do aumento nas rendas das famílias em maior esforço. Dedução fiscal aumenta 10% para todos os inquilinos.

O Estado vai comparticipar mais de dois terços (4,94%) do aumento da renda dos agregados até ao 6.º escalão de IRS, com taxas de esforço superiores a 35%. Estes inquilinos suportarão, assim, apenas 2% do acréscimo, face ao aumento previsto de 6,94% que decorre da fórmula legal e automática de atualização das rendas. 

Esta medida traduzir-se-á numa atualização automática dos apoios aos inquilinos que recebem o apoio extraordinário à renda. Um exemplo: uma renda com o valor de 800 euros/ mês e um salário de 1600 euros tem atualmente um apoio de 200 euros por mês (2.400 euros por ano). A partir de janeiro de 2024, a renda sobe 55,52 euros por mês (666,24 euros por ano) e o agregado em causa terá um apoio suplementar de 39,5 euros por mês (474 euros/ ano).

A esta medida soma-se uma segunda, abrangendo todos os agregados familiares: o limite da dedução com rendas vai passar de 502 euros por ano para 550 euros, absorvendo assim parte dos aumentos.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Marina Gonçalves, ministra da Habitação, sublinhou a preocupação de responder de “forma ágil e automática” às necessidades das famílias, o que será facilitado por se tratar de famílias que beneficiam do apoio extraordinário às rendas. 

Sublinhando que esta é uma “medida equilibrada, justa e substancial naquele que é o objetivo”, Marina Gonçalves destacou que a grande maioria dos contratos de arrendamento, em Portugal, são de agregados familiares até ao sexto escalão de IRS (rendimentos anuais até 38,6 mil euros), um universo em que está também a maioria dos arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%. 

Estas medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, seguem-se ao travão às rendas de 2%, que está em vigor em 2023, muito abaixo da atualização de 5,43% determinada pela fórmula de cálculo.

Fonte: Portugalgov.

...

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top