Prova Escolar Ano letivo de 2026/2027 – Já disponivel

A Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho.📆

Se no ato da matrícula tiver sido indicado o Número de Identificação da Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente e aparece no separador “Provas Registadas” no Portal ou App da Segurança Social.

A Prova da Situação Escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo, bem como manutenção da Pensão de Sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada no Portal ou na App da Segurança Social, sendo esta verificação indispensável.

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social, a mesma aparece no separador “Provas registadas” em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas registadas.

Caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador “Provas por registar” em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas por registar, e registar a prova escolar. Neste separador estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo da Prova Escolar.

Pensão de sobrevivência

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social, aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única Prova Escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da Prova Escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível no Portal e na App da Segurança Social a funcionalidade para realização da Prova Escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. No Portal da Segurança Social, aceda a Perfil > Representações > Consultar, aceitar e rejeitar representações > Registar representação legal.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Fonte: Segurança Social Direta.

Pode consultar aqui todos os artigos e guias da Segurança Social atualizados no O Caça Promoções.

 

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