O pedido de Reembolso de Despesas de Funeral pode ser efetuado na Segurança Social Direta, pelo cidadão ou pelas funerárias.
Permite assim agilizar todo o processo, desde o registo, acompanhamento do estado do pedido, decisão e consequente pagamento, evitando assim deslocações a um balcão da Segurança Social.
O pagamento mensal feito pela Segurança Social por Transferência bancária ou Vale de correio será feito a 8 de julho.📆
Pedido e acompanhamento do estado da prestação
Basta aceder ao menu Família ➡️ Reembolso de despesas de funeral.
Condições
É uma prestação de concessão única para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo nados-mortos).
Condições de atribuição
- As pessoas que pedem o subsídio têm de:
- Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
- Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
- Não ter direito ao subsídio por morte.
- O falecido tem de ter sido residente em Portugal.
Período de concessão
O subsídio de funeral é uma prestação atribuída de uma só vez.
O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Fonte: Segurança Social Direta.
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