Rendimento Social de Inserção: A Data de pagamento Benefício em abril

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 23 de abril

Apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas.

Condição de acesso 

 

O acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 31.350,00€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).

 

Ter residência legal em Portugal:

  • Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia – têm de ter residência legal em Portugal;
  • Cidadãos dos restantes Países– têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano;
  • Cidadãos com estatuto de refugiado– têm de ter residência legal.

Estar em situação de pobreza extrema;

Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;

Ter 18 anos ou mais;

Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (169,56€), também poderá ter direito ao RSI, desde que:

  • esteja grávida;
  • for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
  • tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (146,38€);

Fonte: Segurança Social Direta.

Pode consultar aqui todos os artigos e guias da Segurança Social atualizados no O Caça Promoções.

Benefícios: As Datas pagamento Segurança Social na segunda quinzena abril

 

 

 

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