Segurança Social! Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda

Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda.

No dia 30 de maio começa a ser efetuado o pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

 O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

 

Fonte: Segurança Social

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19 thoughts on “Segurança Social! Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda”

  1. Tatiana Patrícia da Conceição Cartaxo canais Geada

    Boa noite, eu estou a construir para ir morar para a casa , também tenho direito a essa ajuda?sou mãe com 3 filhos e sozinha

  2. Bom dia não consigo perceber o que se passa
    Estou reformando de invalidez com um grau de 75por cento liguei para a segurança social direta responderam que não tinham qualquer informação por parte das finanças liguei piara as finanças não me souberam informar dizer como é que isso funciona alguém me sabe dizer obrigado

  3. Agnelo Ribeiro Ferreira Santos

    Tenho 70 anos recebo de reforma 509€ e pago de renda de casa 200€ estou registado no portal das finanças, será que tenho direito ao apoio ?

  4. Vivo sozinha com a minha filha
    Eu estou no fundo desemprego recebo 500€ ela está a trabalhar e a casa está em nome dela é arrendamento ela recebe o ordenado mínimo, pagamos 306€ será que temos direito ao apoio

  5. Desde de dezembro de 2022 que tenho contrato assinado e ainda não recebi nada pago 350€ de renda bem preciso neste momento estou de baixa médica pela minha filha que foi operada

  6. Suzana Eusebio Francisco

    Boa Tarde pago a renda de 420 o meu salário é 765 tenho 2 filhos meu marido não está a trabalhar sera que tenho direito a este apoio?
    Obrigada

  7. Não tenho contrato nem recibo e pago de renda 550€ fora água e luz vou ter direito acho que não pois o governo não veio essas situações obrigada aguardo resposta

  8. eu tenho a casa registada nas finanças tenho todo os recibos pago de renda 369 € tenho o nib nas segurança social ate agora nao tenho resposta nenhuma nem recebi nada de aqoio a renda sera que tenho direito

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