Segurança Social: As Novidades para os Trabalhadores Serviço Doméstico.
A inscrição de um trabalhador de serviço doméstico pode ser feita na Segurança Social Direta, sem necessidade de deslocação a um serviço de atendimento bastando aceder ao menu Emprego > Serviço Doméstico.
O pagamento das contribuições pode também ser feito de forma simples e rápida, estando disponíveis as modalidades de pagamento por Multibanco, na opção Serviço Especial, ou por Homebanking, na opção pagamentos à Segurança Social.
Os comprovativos de pagamento ficam disponíveis na Segurança Social Direta, podendo ser consultados em Conta Corrente > Pagamentos à Segurança Social > Consultar comprovativos de pagamento.
O dever de pagamento é da entidade empregadora e deve ser feito do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
Segurança Social: Inscrição e Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico