Subsídio Apoio ao Cuidador Informal: A Data de pagamento em fevereiro

Este é o Subsídio para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.📌

Condições para ter direito

    • ter um rendimento do agregado familiar que não ultrapasse 1,3 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
    • não receber apoios que não podem ser acumulados com este subsídio, exceto pensões antecipadas (ex: pensão de velhice antecipada);

Para mais informação consulte a secção Posso acumular com outros benefícios.

  • receber pensão antecipada, mas só se:
  • na data do pedido da pensão antecipada ou até 12 meses depois do pedido, já fizesse parte do agregado familiar da pessoa cuidada e essa pessoa cuidada recebesse:
  • Complemento por Dependência de 2.º grau ou;
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou;
  • Complemento por Dependência de 1.º grau.

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Subsídio Apoio ao Cuidador Informal: A Data de pagamento Benefício em janeiro

Subsídio para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.

É  atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições;

  • Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
  • Cumpram a condição de recursos: O rendimento de referência do agregado familiar não pode ser superior a 1.3 do valor do Indexante dos Apoios Sociais – 679,25€  (IAS em 2025=522,50€);

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Subsídio Apoio ao Cuidador Informal: A Data de pagamento Benefício em dezembro

Subsídio para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.

É  atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições;

  • Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
  • Cumpram a condição de recursos: O rendimento de referência do agregado familiar não pode ser superior a 1.3 do valor do Indexante dos Apoios Sociais – 679,25€  (IAS em 2025=522,50€);

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