Irs: Entregue o documento comprovativo frequência estabelecimento de ensino até 2 março
Mais uma ação e prazo a cumprir no seu Irs,
(n.º 10, do art. 12.º, do CIRS) Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.
Assim garante o benefício fiscal em IRS a que tem direito.
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