Segurança Social: As Alterações aos Planos Prestacionais
Entrou em vigor a 1 de março de 2026📌
“Informa-se que, na sequência da alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, entram em vigor, no próximo dia 1 de março de 2026, novas regras aplicáveis aos planos prestacionais no âmbito da execução fiscal.”
Recomenda-se a consulta atenta do novo enquadramento legal, de forma a assegurar o correto cumprimento dos procedimentos a adotar a partir da referida data.
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