Segurança Social: As 3 Formas para realizar a Prova de Vida
Até 30 de novembro de 2025, os pensionistas com morada registada no Luxemburgo e na Suíça, e com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, devem realizar a prova de vida.
Caso não seja feita dentro deste prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de janeiro de 2026, sendo retomado apenas após a entrega da prova de vida válida.
A Prova de Vida pode ser realizada de três formas: digital, documental ou presencial. A Segurança Social recomenda a utilização da prova de vida digital, por ser mais rápida, segura e evitar deslocações desnecessárias.
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