Segurança Social! Entrega da Declaração Trimestral – Contribuições dos Trabalhadores Independentes

Entrega da Declaração Trimestral – Contribuições dos Trabalhadores Independentes.

Entrega da Declaração Trimestral de julho de 2023.

Durante o mês de julho, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. 
 
Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2023, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2023.
 
 Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.
 
Contribuições mensais

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
 
O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.
 
Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.
 
Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.

 

Fonte: Segurança Social.

 

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Aviso Segurança Social! Agenda para o Trabalho Digno – Alterações ao Regime da Parentalidade

Agenda para o Trabalho Digno – Alterações ao Regime da Parentalidade.

Até 17 de agosto pode pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado

O regime de proteção social da parentalidade foi alterado, através do Decreto-lei n.º 53/2023, de 5 de julho, com o objetivo de reforçar a proteção da parentalidade preconizando uma melhoria dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado, bem como uma melhor conciliação entre a vida familiar, pessoal e profissional. As principais mudanças incluem:

  • Aumento da Licença de parentalidade exclusiva do pai para 28 dias consecutivos;
  • Equiparação dos subsídios de parentalidade às situações de adoção e família de acolhimento;
  • A possibilidade de acumulação do subsídio parental inicial/ por adoção com trabalho a tempo parcial após 120 dias;
  • A majoração da licença parental de 180 dias (150 dias + 30 de acréscimo) para 90% da remuneração de referência.

Estas alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado.

O pedido deve ser efetuados através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo. 

Os formulários e guias práticos já encontram-se atualizados.

Fonte: Segurança Social.

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