Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 30/03 – Medidas de Apoio ao Emprego

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Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 30/03 – Medidas de Apoio ao Emprego.

#fiqueemcasa

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Medidas de Apoio ao Emprego

Covid 19 – Informações Segurança Social 30/03 – Assistência a Filhos e Netos

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Covid 19 – Informações Segurança Social 30/03 – Assistência a Filhos e Netos.

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Assistência a Filhos e Netos

Covid 19 – Comunicado Segurança Social – Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social – Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

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Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

 

 

Atualizado em: 30-03-2020

A quem se aplica

Aplica-se aos Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:

  • Decisão da autoridade de saúde
  • Decisão do governo

Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.

A que tem direito

O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites:

 

Limite mínimo = 1 IAS (valor: 438,81€)

 

Limite máximo = 2 e ½ IAS (valor: 1.097,02€)

 

O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 da base de incidência contributiva.

Qual a duração do apoio

O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial.  No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 13 de abril.

 

Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

O que fazer para receber o apoio

  1. Deverá proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que estará disponível na Segurança Social Direta em 30 de março. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui
  2. Deverá registar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.”

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente

A quem se aplica

Esta medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.

A que tem direito

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€).

 

Tem direito, também, ao adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio.

Qual a duração do apoio

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.

 

O pagamento diferido das contribuições inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).

O que fazer para receber este apoio

O trabalhador deve:

  • Proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que em breve estará disponível na Segurança Social Direta.Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui
  • Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes

A quem se aplica

Trabalhadores independentes que não sejam entidades empregadoras.

Em que consiste o apoio

Esta medida prevê o diferimento do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de abril, maio e junho e podendo ser pagas da seguinte forma:

  • Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
  • O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e sucessivas:
    • nos meses de julho, agosto e setembro ou
    • nos meses de julho a dezembro.

A flexibilização no pagamento das contribuições estabelecida nesta medida, não impede o pagamento integral das contribuições devidas.

Qual a duração do apoio

O diferimento do pagamento das contribuições é referente ao período de abril, maio e junho.

 

Caso o trabalhador independente não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.

O que fazer

O trabalhador independente deve:

  • Proceder ao pagamento de 1/3 do valor das contribuições mensais no mês devido. Devem utilizar o documento para pagamento disponível na Segurança Social Direta.
  • Requerer em julho, plano prestacional, na Segurança Social Direta.
 
O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

 

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente

 

Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes 

 

Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais

Saúde.

Covid 19 – Declaração para apoio às Famílias 27/03 Segurança Social – NOVA ATUALIZAÇÃO!

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Covid 19 – Declaração para apoio às Famílias 27/03 Segurança Social – NOVA ATUALIZAÇÃO!

#fiqueemcasa. Pelo que vi basicamente o formulário GF88-DGSS disponibilizado a 14/03 foi atualizado para Português+Inglês conforme abaixo.

Ver aqui:

Podem fazer o download no site da Segurança Social aqui.

Declaração do Trabalhador por Conta de Outrem – Encerramento de Estabelecimento de Ensino ou Equipamento Social de Apoio à Primeira Infância ou à Deficiência/ Statement of employees – Closure of Education Establishment or Social Support Facility for Early Childhood or disability GF88-DGSS

 

Saúde!

Covid 19 – Comunicado Segurança Social 27/03 – Novas MEDIDAS EXCECIONAIS!

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 27/03 – Novas MEDIDAS EXCECIONAIS

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Proteção dos postos de trabalho e cumprimento de obrigações contributivas

No âmbito da crise epidémica da COVID19 o Governo aprovou um conjunto de medidas temporárias e simplificadas que visam ajudar as empresas a suportar o impacto económico desta pandemia. Estas medidas consistem em reduzir ou aliviar os compromissos perante a banca, as finanças, a segurança social e os trabalhadores, com vista a manter o emprego e a proporcionar meios financeiros para continuar a pagar aos fornecedores e aos trabalhadores que se mantenham em funções. Estas medidas continuarão a ser revistas periodicamente para procurar assegurar a preservação do emprego e a manutenção das empresas viáveis.

 

Consulte de seguida as medidas do âmbito da Segurança Social.

 

Proteção dos postos de trabalho

 

Ao abrigo do regime simplificado de acesso ao lay off, os empregadores poderão ter um apoio da Segurança Social relativamente aos trabalhadores ao seu serviço, durante o período das medidas de contenção.

 

Diferimento do cumprimento das obrigações contributivas

 

Estas medidas preveem a flexibilização do pagamento das contribuições à Segurança Social devidas nos meses de março, abril e maio de 2020

Saúde

Covid 19 – Alerta! Segurança Social – Aqui está Formulário Layoff / Apoio Extraordinário

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Covid 19 – Alerta! Segurança Social – Aqui está Formulário Layoff / Apoio Extraordinário!

#fiqueemcasa Tem de ser preenchido eletronicamente.

Ver aqui:

(Foto ilustrativa).

O que é necessário no site da Segurança Social:

  • Aceder aos formulários disponibilizados hoje:
Ligação à SS Formulário Modelo Formato – Tamanho Segurança Social Direta 

 
 
  Requerimento – Situação de Crise Empresarial – Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho/ Código do Trabalho (Layoff RC 3056-DGSS PDF – 933 KB  
  Anexo ao Mod. RC 3056-DGSS RC 3056/1-DGSS XLSM – 2633 KB  

Formulário 1 aqui.

Formulário 2  aqui.

 

Nota: Vamos ver se durante o dia não é alterado como fizeram no anterior de apoio aos Pais… Lembram-se?

Saúde!

Covid 19 – Guia Prático Segurança Social Direta – 26/03

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Covid 19 – Guia Prático Segurança Social Direta. Ficou ontem pronto o novo Guia Prático Segurança Social Direta e pode ajudar em algumas das vossas questões. Recordo que novas medidas serão anunciadas em breve pelo governo por entre as reuniões diárias, temos de ter paciência.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Este é o Indice/ resumo.

Todo o pdf do Guia Prático ( 76 páginas ) AQUI

Saúde.

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