Segurança Social: Tudo sobre a entrega da Declaração Trimestral fora de prazo

Até 30 de setembro. A Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia útil antes do próximo período declarativo.

 Se não entregou a Declaração Trimestral de julho de 2025 dentro do prazo, tem até 30 de setembro para entregar a referida declaração, com respeito aos rendimentos de abril, maio e junho.

Caso um Trabalhador Independente entregue a Declaração Trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração.

A entrega da Declaração Trimestral fora de prazo pode ser feita através do portal da Segurança Social.

Como entregar a declaração

 

1) Menu Trabalho

2) Remunerações e contribuições

3) Trabalhadores independentes

4) O que posso fazer online?

5) Mostrar ações disponíveis >

6) Entregar declaração trimestral.

Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções.

Fonte: Site Segurança Social.

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