Em setembro, o Abono de Família pode ser pago a dobrar.
Este pagamento abrange as crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, durante o ano civil em curso, que estejam a estudar e pertençam ao 1º escalão de rendimentos.📍
Abono de Família para Crianças e Jovens, é um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens.
A quem se destina
Criança ou jovem, incluindo os que estiverem a viver numa instituição.
Condições para ter direito :
A criança ou jovem tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:
- pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho;
- fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos.
Duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis, dependem da idade da criança ou jovem, da composição e do rendimento do agregado familiar. Consulte o guia prático para mais informações.
Se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem se inserir no 1º escalão de rendimentos, poderá ter direito a receber a Garantia para a Infância.

Benefícios que pode acumular:
- Abono de Família Pré-Natal;
- Acréscimo do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos;
- Acréscimo do abono de família para agregado só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens;
- Bolsa de Estudo;
- Bonificação por Deficiência;
- Garantia para a Infância;
- Pensão de Orfandade;
- Pensão de Sobrevivência;
- Prestação Social para a Inclusão;
- Reembolso Despesas de Funeral;
- Rendimento Social de Inserção;
- Rendimentos de trabalho durante as férias escolares;
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
- Subsídio de Funeral;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Subsídio por Morte;
- Subsídios sociais de parentalidade.
Fonte: Segurança Social Direta e Portugalgov.pt.
Pode consultar aqui todos os artigos da Segurança Social atualizados no O Caça Promoções.



