Apoio Parentalidade: data do 1º pagamento em maio

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 15 de maio. 

Este subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença (por faltarem ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença. 

O subsídio é acumulável com:

  • Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho
  • Pensão de velhice, pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência do sistema previdêncial ou de outros regimes obrigatórios, desde que o beneficiário esteja a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
  • Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial
  • Rendimento social de inserção
  • Complemento solidário para idosos
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

 

O subsídio não é acumulável com:

  • Rendimentos de trabalho (exceto acumulação de licença com trabalho a tempo parcial)
  • Subsídio de desemprego*
  • Subsídio de doença
  • Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.

Fonte: Site Segurança Social.

Pode consultar aqui todos os artigos e guias da Segurança Social atualizados no O Caça Promoções.

Subsídios e Pensões em junho: Datas pagamento Segurança Social

 

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