Segurança Social – Entrega da Declaração Trimestral Trabalhadores Independentes

Os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até 31 de julho.

Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte.

Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2026. Estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de julho, agosto e setembro.
Como submeter a declaração

A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através dos menus:

➡️Trabalho

➡️ Remunerações e contribuições

➡️ Trabalhadores Independentes

➡️ Entregar declaração trimestral.

Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista.

Gestão e Pagamento de Contribuições

A Segurança Social apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença).

O beneficiário será sempre notificado via Portal da Segurança Social sobre a criação da nova obrigação contributiva.

Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar

  • Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
  • Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.

Fonte: Segurança Social Direta.

Pode consultar aqui todos os artigos e guias da Segurança Social atualizados no O Caça Promoções.

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