Subsídios – Abono de Família pago a dobrar em setembro ao 1º escalão

Em setembro, o Abono de Família pode ser pago a dobrar.

Este pagamento abrange as crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, durante o ano civil em curso, que estejam a estudar e pertençam ao 1º escalão de rendimentos.📍

Abono de Família para Crianças e Jovens, é um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens.

A quem se destina

Criança ou jovem, incluindo os que estiverem a viver numa instituição.

Condições para ter direito :

A criança ou jovem tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:

  1. pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  2. morar em Portugal ou for equiparado a residente;
  3. não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho;
  4. fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos.

 

Duração e o valor a receber

O valor e a duração são variáveis, dependem da idade da criança ou jovem, da composição e do rendimento do agregado familiar. Consulte o guia prático para mais informações.

Se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem se inserir no 1º escalão de rendimentos, poderá ter direito a receber a Garantia para a Infância. 

(Foto: Portugalgov.pt )

Benefícios que pode acumular:

  • Abono de Família Pré-Natal;
  • Acréscimo do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos;
  • Acréscimo do abono de família para agregado só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens;
  • Bolsa de Estudo;
  • Bonificação por Deficiência;
  • Garantia para a Infância;
  • Pensão de Orfandade;
  • Pensão de Sobrevivência;
  • Prestação Social para a Inclusão;
  • Reembolso Despesas de Funeral;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Rendimentos de trabalho durante as férias escolares;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
  • Subsídio de Funeral;
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • Subsídio por Morte;
  • Subsídios sociais de parentalidade.

Fonte: Segurança Social Direta e Portugalgov.pt.

Pode consultar aqui todos os artigos da Segurança Social atualizados no O Caça Promoções.

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