Novo Comunicado das Finanças! Apoio extraordinário atribuído pela AT a titulares de rendimentos

Comunicado das Finanças! Apoio extraordinário atribuído pela AT a titulares de rendimentos

Ofício-circulado n.º 20245/2022, de 26/10. PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ’S).

Fonte:portaldasfinancas.gov

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30 thoughts on “Novo Comunicado das Finanças! Apoio extraordinário atribuído pela AT a titulares de rendimentos”

  1. Sou solteira com dois filhos não tenho conta bancária a at diz que tenho direito mais os meus filhos mas está no estado aguardar confirmação de iban porquê? Quem não tem conta não recebe?

    1. Olá boa noite.
      Quando essa informação aparece significa que depois da pesquisa do IBAN, levada a cabo pela AT, não conseguiram apurar o seu número de IBAN. Assim sendo, irão repetir a tentativa de pagamento por 6 meses em diante, não surtindo efeito, o pagamento irá ser efetuado sempre e assim que possível por meio de cheque, via vale postal.

    1. Olá boa noite. Depende de muitos fatores/condições.
      Já foi residente no estrangeiro?
      No ano que passou foi entregue ou preenchida o modelo 3 de IRS em seu nome?
      O teto máximo de rendimentos declarados é inferior ao valor estipulado pela AT, em específico 2,700€ mês ou 37,778€ ano (julgo que estes valores estão corretos, carece sempre de confirmação junto das entidades competentes).
      Está reformada ou a receber algum tipo de prestação social?
      Ainda se encontra a exercer atividade laboral?
      Para uma informação mais concreta e correta, diriga-se a um dos balcões da AT pertencente à sua morada fiscal.

  2. Segundo o diário da República, os direitos são para quem tem subsídios ou seja no meu caso sem rendimentos mas casada é com abono de filha em meu nome onde tenho 27 anos de descontos, fiz não tenho rendimentos por isso não recebo. Não entendo

    1. Boa noite. Errado. Tem uma filha irá receber 25€ se os progenitores tiverem ambos a guarda dela partilhada, ou 50€ se ela tiver morada na sua residência ou for sua dependente na declaração de IRS. Para quem recebe qualquer prestação social há lugar a pagamento do apoio extraordinário. Para quem não entregou IRS, mas tem uma primeira parcela ordenado no ano corrente há lugar ao pagamento do apoio extraordinário. Só não haverá lugar ao pagamento deste apoio de o beneficiário for possuidor de rendimentos acima da meta estipulada pelo governo e assembleia da república.

  3. Sou divorciada desempregada com 2 filhos menores estou inscrita no centro de emprego só recebo o RSI no próximo mês e não meto IRS tenho direito a receber os 125€?Sandra

  4. Sou solteiro, primeiro vencimento em Março de 2022, e é apresentado na SS como não tendo direito ao apoio ainda que como referido, possuo contribuições desde Março.

    Alguém sabe qual o motivo de ter sido excluido?

  5. Boa Tarde,
    A At tem alguma forma de recebimento estipulasa para quem não tem conta bancária. Pois a Segurança Social salvaguarda os beneficiários q não tem, e a At o que tem para estes casos.
    Cumprimentos

  6. Sou desempregada de longa duração e inscrita no Fundo Desemprego, atualmente não recebo nenhuma prestação, apenas só tenho o ordenado do meu marido no valor de 1. 165 euros apresento o IRS em conjunto. Gostaria de saber se tenho direito aos 125euros

  7. Estou no seguro por acidente de trabalho desde 14.01.22 a juntar a imcopetensia dos médicos da cuf ja fui operado 2 vezes os 700 euros que me dão mal chega para a comida e despesas da casa mais um menor de 16 anos que vive comigo o meu filho onde anda o dito dinheiro que tanto se fala

  8. Maria manuela da Graça Florêncio estrela

    Isto é uma vergonha quê não precisa recebeu eu sou uma cidadã que recebo 300€ e doente hocologica não me foi atribuido so deram a quê tem redimentos altos

  9. Nelson Jesus Ribeiro Conceição

    Olá boa tarde

    Sou solteiro sou beneficiário do rendimento social de inserção não tenho qualquer fundo de rendimentos estou precisando urgentemente fazer cirurgia no quadril colocar 2 prótese em ambas as pernas não tenho agregado familiar vinculado a mim não faço IRS sou deficiente genético nunca recebi os €125 nem os €240 no qual tenho direito e ainda por cima segurança social me acionou uma penhora fiscal de pensão alimentícia no valor de €8851.69 se eu não tenho qualquer rendimento pra ser efetuado esse valor gostaria que as finanças podesse orientar e informar se isso é legal perante a lei portuguesa..
    Informo tbm que tenho advogado atribuído pela segurança social para entrar com uma acção judicial contra o governo português no tribunal europeu direitos o homem pela situação de penhora e pela demora da chamada pra atendimento cirúrgico onde o governo português não está ajudando em nada nem está respondendo as minhas solicitações….
    Gostaria que as finanças podesse responder as minhas questões pk pra mim é tudo o mesmo governo sem compromisso com o cidadão português…

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