Subsídios: Complemento Solidário para Idosos – data de pagamento maio

O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente pela  Segurança Social  aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de maio.

Pode acumular o Complemento Solidário para Idosos com:

  • Pensão de Invalidez do regime geral (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).
  • Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).
  • Pensão de Velhice do regime geral.
  • Pensão de Sobrevivência.
  • Pensão Social de Velhice.
  • Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 13 244,00 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.

  1. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  1. Têm direito ao CSI os titulares de:
  • Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
  • Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão

 

  1. Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 euros se for uma pessoa ou de 305,56 euros se for um casal.

 

  1. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

Fonte: Site Segurança Social.

Pode consultar aqui todos os artigos e guias da Segurança Social atualizados no O Caça Promoções.

Subsídios e Pensões em junho: Datas pagamento Segurança Social

 

 

 

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