O pagamento Segurança Social mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de maio.
Complemento: O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que;
- tenha idade igual ou superior a 18 anos
- esteja em situação de carência ou insuficiência económica
- não se encontre: institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado / em família de acolhimento /em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.
Acumulação com outros benefícios:
A prestação pode acumular com:
- Pensões do sistema previdência, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
- Pensões de viuvez
- Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
- Subsídio de educação especial
- Complemento por dependência
- Complemento por cônjuge a cargo
- Rendimento social de inserção
- Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdência
- Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
- Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional
- Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
- Subsídio por morte do sistema previdência
- Pensão de orfandade
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, independentemente da data de deferimento deste subsídio.
A prestação não pode acumular com:
- Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
- Subsídio por assistência de 3.ª pessoa*
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez
- Pensão social de velhice. Se o beneficiário deixar de preencher as condições exigidas para a Prestação social para a inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.
Fonte: Site Segurança Social.
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Subsídios e Pensões em junho: Datas pagamento Segurança Social



