IRS: Saiba o que tem de fazer até 31 de março no portal das Finanças

IRS: Saiba o que tem de fazer até 31 de março no portal das Finanças.

Até 31 de março, os contribuintes podem consultar no Portal das Finanças os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter terminado o prazo para validação das despesas relevantes para a dedução à coleta do IRS;

 

(despesas gerais familiares, saúde e seguros de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, encargos com lares, pela exigência de fatura e encargos com a prestação de trabalho doméstico).

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IRS: Prazo para Confirmar as Faturas Prorrogado até 28 de fevereiro de 2025

IRS: Prazo para Confirmar as Faturas Prorrogado até 28 de fevereiro de 2025.

O prazo anterior foi hoje prorrogado no DESPACHO N2 25/2025-XXIV. “Considerando que o prazo para a verificação e comunicação de faturas através do e-fatura. previsto no n.2 S do artigo 78.2-B do Côdigo do IRS, para o apuramento do valor das deduções à coleta pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos da declaração de rendimentos (modelo 3) de IRS, terminaria no dia 25 de fevereiro de 2025;”

 

 

Considerando que o elevado volume de acessos à funcionalidade do e-fatura verificado nos últimos dias conduziu a constrangimentos e limitações pontua is no a cesso ao Porta Idas Finanças que poderão ter obstaculizado o cumprimento desta obrigação fiscal pelos contribuintes. a qual tem reflexos na automatização e no pré-preenchimento das declarações de rendimentos (modelo 3) de IRS;

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IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas de 16 a 31 de março

IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas de 16 a 31 de março.

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

 

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.

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