Segurança Social: Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS

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Segurança Social: Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.

Entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano 2023. A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.

 

Quais os objetivos do Anexo SS?

IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame das faturas / despesas gerais até 31 de março

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IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame das faturas / despesas gerais até 31 de março.

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame das despesas gerais e/ou das faturas. Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

IRS: Confirme as Faturas até 26 de fevereiro no e_Fatura

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IRS: Confirme as Faturas até 26 de fevereiro no E- Fatura.

Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e_Fatura.

Outras Informações:

IRS: Comunique os encargos com rendas no Interior do país até 15 de fevereiro

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IRS: Comunique os encargos com rendas no Interior do país até 15 de fevereiro.

📅Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

Estas e mais datas a ter em atenção este ano sempre no Blog.📝

Outras Informações:

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

Contacte:

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

IRS: Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento até 15 de fevereiro

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Até 15 de fevereiro, comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

Até 15 de fevereiro, comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato, indicando o motivo.

Estas e mais datas a ter em atenção este ano já no Blog.📝

Outras Informações:

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

Contacte:

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

IRS: Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro

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IRS: Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro de 2024.

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.📝

Outras informações:

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

Contacte:

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

IRS: Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro

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IRS: Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro.

  1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2023 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

  1. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
  • O regime de residência alternada; e
  • A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
  1. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640 € (14 meses x 760 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2023).

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Fonte: AT

Irs: Comunique as rendas recebidas até 31 de janeiro

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Até 31 de janeiro de 2024 Comunique através da declaração modelo 44 no portal das Finanças todas as rendas que recebeu dos inquilinos.

A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.

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declaração de irs

 

Estas e mais datas a ter em atenção este ano já no Blog.

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

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