5 pequenas e grandes coisas que mudaram o ano de 2012 para melhor

A Equipa Blogs do Sapo lançou o tema e eu agradeço.

 

Devemos sempre sentir-nos gratos pelo que temos, dar valor a cada momento, a cada instante.

 

Se temos maus momentos temos de tentar mudá- los para bons momentos, afinal o futuro tem de ser o que nós fazemos dele.

 

Daí o lema: ” Cai 1 vez, Levanta-te 2″.

 

Sou Sincero quando recordo as 5 coisas :

 

  1. Gargalhadas das minhas filhas. Adoro cada uma delas e sinto-me especial por ver / ter aquele momento de completa felicidade.
  2. Férias deste ano. Foram deliciosas e com saudades delas. Os momentos na praia, em casa sem televisão, os laços na familia de se consolidam
  3. Ameaça de Desemprego. O estar prestes a engrossar a lista fez-me lutar ainda mais e ver o quanto a familia é unida e forte.
  4. O Blog. Deu-me a oportunidade de partilhar experiências, de sentir que se alteram alguns comportamentos e amigos descobertos.
  5. Amigos Especiais. Amigos próximos com quem consolidei amizade este ano e percebi o quanto são especiais. 

Obrigado a todos,

 

 

 

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Cauções de serviços públicos: exija a devolução até ao fim de 2013

Para os amigos que questionaram como fazer, aqui vai como proceder e exigir a devolução de cauções:

 

 

Clique aqui:

 

http://www.deco.proteste.pt/alimentacao/eletricidade-gas/noticia/caucoes-de-servicos-publicos-exija-a-devolucao-ate-ao-fim-de-2013

 

“Notícias

Cauções de serviços públicos: exija a devolução até ao fim de 2013

27 Fevereiro 2012

Cauções de serviços públicos: exija a devolução até ao fim de 2013

Ainda pode pedir a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás. Utilize a nossa carta-tipo.

 

Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até ao final de 2013.

Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou para o e-mail dgc@dg.consumidor.pt. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.

Utilize a nossa carta-tipo, abaixo, em Documentos adicionais. Neste requerimento, devem constar:

  • identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
  • identificação da empresa;
  • n.º do contrato e a morada de fornecimento;
  • NIB da conta bancária do consumidor;
  • caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.

As cauções para acesso aos serviços de água, eletricidade e gás são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.

Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem direito à restituição. Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.”

 

 

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