Comunicado Segurança Social 18-05 – Apoio a Situações Desproteção Social Trabalhadores Independentes
Segurança Social 18/05 – Apoio a Situações Desproteção Social Trabalhadores Independentes.
Saúde.
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Apoio a Situações de Desproteção Social de Trabalhadores Independentes
A quem se aplica
A partir de maio, abrange as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal. (Artigo 28-B – Enquadramento de situações de desproteção social).
A que tem direito
Tem direito a um apoio com o valor correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€).
Se o valor do rendimento do agregado familiar for inferior ao valor da prestação de RSI que seria atribuída, de acordo com o artigo 10º da Lei n.º 13/2003 na sua redação atual, então o Trabalhador Independente tem direito a um apoio correspondente a 50% do IAS (219, 41€).
Qual a duração do apoio
O apoio é mensal, podendo ser prorrogado uma vez e é atribuído por um período máximo de 2 meses.
O que fazer
Para receber estes apoios, o trabalhador deve:
- preencher o formulário através da Segurança Social Direta (será disponibilizado brevemente).
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui. - registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa fazer o pagamento. Este será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária.
Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá fazê-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.